Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA DE LETRAS DA GRANDE SÃO PAULO (ALGRASP)
CNPJ/MF Nr. 43.321.017/0001 – 53

Capítulo I

Das Sessões e Assembléias

Artigo 1º. – A Academia de Letras da Grande São Paulo é, conforme seu Estatuto Social, uma associação cultural de caráter civil, sem finalidade econômica e promoverá reuniões mensais em dia e hora previamente designados por sua Diretoria, em sessões ordinárias (regimentais) e bem assim Assembléias Gerais previstas no Estatuto ou quando forem julgadas necessárias.

§1º. – Poderão ser admitidos ao recinto das sessões, além dos Acadêmicos, funcionários e visitantes nas comemorações literárias, conferências, palestras acadêmicas, posse de novos acadêmicos e nos casos em que a Presidência franquear excepcionalmente o ingresso. Nas Assembléias Gerais só serão admitidos Acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 2º. – As sessões da Academia constarão sempre de três partes: Expediente, Ordem do Dia, Proposições de Acadêmicos ou eventual pronunciamento, previamente autorizado pela Presidência.

§1º – Do Expediente constarão: leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, comunicação de ausência de Acadêmicos e suas justificativas, licenças, alteração na categoria de Acadêmico etc., leitura de correspondência, documentos e papéis para ciência do plenário; votação do plenário, se algum assunto assim o exigir;

§2º – Findo o Expediente, será lida a Ordem do Dia pelo Secretário, dando-se andamento aos assuntos previstos e realizadas as votações quando for o caso;

§3º – Em seguida, poderão, pela ordem, formular os Acadêmicos suas proposições, observações e sugestões sobre assuntos em andamento na Academia  ou sobre propostas que os presentes queiram fazer;

§4º – Feita a exposição, a proposição será submetida à votação do plenário ou criada comissão com relator e revisor, se for o caso, para propor soluções ou rotinas internas destinadas ao alcance do objetivo;

§5º – Para a realização das sessões: comuns (regimentais), solenes, ou de Assembléias Gerais, observar-se-á:

a) assinatura do Livro de Presenças por todos os Acadêmicos. E por todos os presentes no mesmo livro, separadamente. A folha já deverá conter os nomes de todos os Acadêmicos, com espaço para a assinatura. As ausências serão indicadas pela Secretaria, ao lado de cada nome;

b) cumprimento do horário de início, salvo casos excepcionais, a critério da Mesa Diretora dos Trabalhos, que registrará presenças e aceitará justificações de atrasos de representantes de autoridades  ou de Acadêmicos;

c) introdução dos pavilhões Nacional, do Estado, do Município e da Academia, em sessões solenes ou quando for o caso de efeméride a respeitar;

d) apresentação do Hino Nacional Brasileiro nas sessões solenes em que se tenham introduzido os pavilhões: Nacional, do Estado, do Município e da ALGRASP;

 e)  palavra do Presidente para abertura dos trabalhos da sessão;

f)  leitura e desenvolvimento dos assuntos constantes da Ordem do Dia sob o comando do Presidente nas seções comuns,nas AGO ou, com eleição de Mesa Diretora, nos casos de Assembléia Geral Extraordinária e votações secretas, quando for o caso;

 g) proclamação de resultados e encerramento da sessão, pelo Presidente.

§6º. – Poderão ser objeto de sessões, comuns ou solenes:

a) palestra de Acadêmico;

b) recepção, posse de Acadêmico e suas formalidades;

c) avaliação e/ou apresentação de Acadêmico, propostas, requerimentos, “curriculum vitae”, obras de candidatos a vagas etc.;

d) discussão de questões relativas à língua portuguesa, apreciação de obra da literatura pátria ou de nossa língua, perfil de autores ou ensaios de no máximo trinta minutos, para fins de publicação e/ou divulgação;

e) celebração de feitos notáveis ou de datas memoráveis relacionadas com a literatura, poesia, peças teatrais ou textos importantes, sempre em língua portuguesa, ou outra efeméride de cunho pátrio, digna de nota, a critério da Diretoria ou por proposta de Acadêmico, aprovada previamente para constar de sessão solene;

f) homenagens à memória de falecidos: acadêmicos ou de pessoas ilustres que mereçam menção e/ou homenagens.

§7º. – Na sessão solene de acolhimento e posse, o Recipiendário será introduzido no recinto por acadêmicos adrede indicados pelo Presidente dentre os presentes;

§8º. – É lícito ao Acadêmico pedir a palavra nas sessões, pela ordem para tratar de assunto ligado ao desenvolvimento da sessão específica, seja comum, solene ou Assembléia Geral;

§9º. – Qualquer questão discutida na sessão, poderá ser imediatamente votada, desde que se respeitem as regras estatutárias e que conste da Ordem do Dia;

§10º. – Nas Assembléias Gerais, conforme o Estatuto, poderão ser secretas, a           juízo do Plenário, as votações que tratarem de  assuntos de natureza            reservada, como o afastamento de diretores ou a exclusão de acadêmicos;

§11º.   Notas e resumos destinados à divulgação pela imprensa ficarão sob a responsabilidade do Secretário da Academia;

Artigo 3º. – As Assembléias Gerais seguirão as regras estabelecidas nos artigos 13 a 16 do Estatuto da Entidade após convocação oficial, devendo a Mesa eleita determinar estatutariamente quorum, voto aberto, nominal ou secreto e número de votos na decisão, além de resolver problemas ou conflitos internos durante o andamento.

Parágrafo Único. – Não há distinção entre os Acadêmicos e todos merecerão o tratamento de urbanidade de senhor ou senhora, ou ainda com menor formalidade, autorizada pelos próprios interessados.

Artigo 4º. – Nas sessões comuns é facultado ao Acadêmico expor e responder a questões, sentado. Nas sessões públicas ou solenes deverá falar de pé da tribuna, salvo motivo de força maior.

Artigo 5º. – A sessão de posse de nova Diretoria, após as eleições, será pública, assim como a última sessão anual em que o Presidente expõe o Relatório de Atividades do Sodalício, conforme rege o Estatuto.

§Único – A sessão de posse, após as eleições, será ainda presidida pelo Presidente cujo mandato termina, dando ele posse à nova Diretoria pelo biênio subseqüente e franqueando a palavra ao novo Presidente, já empossado, para que exponha seu programa mínimo para a nova gestão.

Artigo 6º. – O quorum mínimo para a sessão da ALGRASP será de cinco (05) Acadêmicos. Nas votações deverá ser rigorosamente observado o quorum determinado pelo Estatuto Social.

Artigo 7º. – As convocações para as Assembléias Gerais se farão respeitando o artigo 14 do Estatuto. Havendo dificuldades, a comunicação poderá ser feita por telefone, ou e-mail, mas a Ordem do Dia constará obrigatoriamente de Edital publicado ou afixado na Portaria da sede social.

Capítulo II
Da Eleição e Admissão de Acadêmicos

Artigo 8º. Respeitadas as regras constantes dos artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto, as inscrições deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido à Presidência, acompanhadas de “curriculum vitae” e de um exemplar de cada obra publicada, devidamente relacionada, com indicação do ano da edição e da editora devendo, ainda, o pedido de inscrição ser endossado, conforme artigo 6º. do Estatuto, por um terço (1/3) dos Acadêmicos inscritos como membros ativos da ALGRASP, os quais juntarão ao requerimento do pretendente sua indicação expressa em carta dirigida à Presidência da Academia.

§1º – Quando a inscrição de candidato à vaga se fizer através de indicação de Acadêmico Ativo, competirá à Secretaria realizar os contatos com o  Candidato (a), para orientação sobre os procedimentos necessários à sua inscrição em respeito às determinações estatutárias e regimentais;

§2º – Havendo várias cadeiras vagas, no quadro social da Academia, compete ao Presidente indicar para qual das cadeiras os interessados se inscreverão, sendo vedada qualquer alteração da cadeira, ou de seu patrono, seja qual for a circunstância invocada;

§3º – O Presidente indicará três Confrades para compor uma Comissão, que apresentará, parecer sobre cada candidato, suas obras ou publicações e sobre seu “curriculum vitae”;

§4º – Na Assembléia Geral para eleição do novo Acadêmico, havendo mais de um candidato, considerar-se-á eleito o que obtiver maioria de votos dos Membros Ativos na Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, conforme o disposto no art. 7º do Estatuto. Havendo empate, será considerado vencedor o candidato que apresentar maior número de obras publicadas;

§5º – Cumpridas as formalidades da sessão de acolhimento e posse, o novo Acadêmico entrará na posse de sua Cadeira e passará a usufruir de seus direitos desde que tenha atendido rigorosamente a todas as obrigações burocráticas e financeiras com o recolhimento à Tesouraria da Jóia e demais despesas que lhe couberem o que deve cumprir até 15 (quinze) dias antes da sessão destinada à solenidade de  posse;

§6º – Ao candidato vencedor compete apresentar à Presidência da Academia, até 5 (cinco) dias antes da data designada para posse solene, um exemplar de seu discurso de posse, onde deverá constar, obrigatoriamente, o elogio do patrono de sua cadeira e também do ocupante antecessor do novo acadêmico;

 

Capítulo III
Dos Direitos e Obrigações dos Acadêmicos

Artigo 9º. – Os direitos e obrigações estão expostos nos artigos 4º. até 11 e seus parágrafos, do Estatuto Social.

§1º. As violações a quaisquer dispositivos do Estatuto podem sujeitar o Acadêmico a penalidades de advertência, suspensão de direitos, transferência de categoria (de ativo para inativo ou correspondente) e/ou eliminação do quadro associativo, conforme o disposto no artigo 11 e seus parágrafos, do Estatuto Social;

§2º – Ao Acadêmico que receba qualquer penalidade, é assegurada ampla         defesa de seu múnus e das acusações que pesam contra ele, mediante defesa própria e recurso à Assembléia Geral, conforme o §5º. do artigo 11, mencionado no parágrafo anterior;

§3º – Os direitos do Acadêmico empossado incluem o de utilizar esse título em seus escritos, publicações, cartões de visita etc.;

§4º – Embora não esteja especificamente previsto no Estatuto, a Diretoria, ouvida a Assembléia Geral, poderá aceitar Membros Correspondentes, como uma categoria dos Acadêmicos Inativos, desde que os candidatos preencham os mesmos requisitos exigidos para os Acadêmicos Ativos;

§5º – Aos Acadêmicos, no gozo de seus direitos, será permitido o uso da          sede para lançamentos de obras, reuniões informais de confrades, de tertúlias literárias, discussões e leituras dramáticas acerca de temas acadêmicos, desde que solicitado com antecedência à Diretoria e que não interfira nas atividades rotineiras da Secretaria. Autorizados, os solicitantes ficarão responsáveis pela ordem e zelo dos bens e do acervo da Academia, enquanto utilizarem suas         dependências.

Capítulo IV

Da Revista da ALGRASP e das Publicações de Acadêmicos

Artigo 10. – A Academia manterá uma publicação, constituída pela Revista  TAMISES, composta de textos adrede preparados pelos Acadêmicos. Essa Revista será organizada por uma Comissão Editorial, nomeada a cada ano pelo Presidente, desde que haja disponibilidade de recursos.

Capítulo V

                             Da Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal

                                                   Regulamento Eleitoral

Artigo 11. – Noventa dias antes do término do biênio em que se concluem os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal, a Diretoria estabelecerá os procedimentos para a eleição da nova gestão, iniciando-se pelo registro de chapas, 60 (sessenta) dias antes da data marcada para o Pleito, estabelecido no Edital de Convocação que marcará a eleição  para renovar a Diretoria ou prorrogar o mandato atual.

§1º. – A votação se dará por escrutínio secreto junto à Mesa Receptora indicada segundo os fiscais de cada chapa, vedado o voto por procuração e o voto a descoberto. Havendo apenas uma Chapa (Chapa Única), esta será eleita por aclamação dos presentes na Assembléia marcada para a eleição;

§2º. – Deverão votar os Acadêmicos no uso e gozo de seus direitos como Membros Ativos da Academia;

§3º. – Os candidatos só poderão figurar em uma chapa e deverão comprovar ser Membros da Academia há mais de um (01) ano e ter seu requerimento deferido pela Diretoria, como integrante da chapa aprovada;

§4º. – A chapa vencedora do pleito será proclamada eleita se obtiver maioria simples, isto é, a metade mais um, dos votos válidos em relação ao número de votantes;

§5º. – O voto é obrigatório, salvo motivo de força maior plenamente justificado pelo Acadêmico impossibilitado que poderá votar, valendo-se da faculdade prevista no §6º. do presente artigo;

§6º. – Será admitido o voto por correspondência, quando o Acadêmico comprovar não ter condições físicas de estar presente. Esse voto será aceito quando em envelope fechado e acompanhado de carta dirigida ao Presidente da Academia que, à vista dos Membros da Mesa Receptora, depositará o voto na urna no dia da eleição;

§7º. – Votos em branco não serão contados para qualquer das chapas participantes;

§8º. – Será admitido um segundo escrutínio se não se apurar a maioria exigida pela chapa vencedora ou se houver empate de chapas no primeiro escrutínio. Neste caso, será proclamada eleita, no segundo escrutínio, a chapa que obtiver maior número de votos, ou repetindo-se o empate, será eleita a chapa cujos candidatos na média, ostentem data de admissão mais antiga na Academia;

§9º. – Nenhum candidato ou parente próximo seu poderá figurar como membro da Mesa Receptora de votos.

Artigo 12. – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à apuração, para ela designando, o Presidente da Academia, dois ou mais escrutinadores os quais, juntamente com o Presidente da Mesa Receptora, farão a contagem dos votos e declararão os resultados diante de todos os presentes, fatos e eventos que deverão constar de Ata minuciosa de todos os atos e incidentes da Eleição.

Artigo 13. – Imediatamente após o término da apuração, o Presidente em exercício proclamará o resultado e o nome dos eleitos, divulgando-se o resultado através de nota na imprensa local. Declarará ainda a data da posse dos novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 14. – Compõem o patrimônio da Academia, a bandeira, o estandarte, ex-libris, os selos postais e carimbos comemorativos, as premiações, as insígnias, divisas ou equivalentes, os anéis e outros símbolos, tudo segundo os modelos existentes ou que serão criados futuramente.

Artigo 15. – De acordo com o disposto nos artigos 13, inciso IV, 14, inciso II, letra “f” e 35, do Estatuto vigente, só serão permitidas reformas e alterações do texto desse mesmo Estatuto, desde que deliberadas por votação em Assembléia Geral Extraordinária, com quorum de instalação de maioria absoluta, isto é, metade mais um da totalidade do quadro de Acadêmicos (em primeira convocação) e dos votos de 3/4 (artigo 33 do Estatuto) dos presentes à AGE convocada exclusiva e especificamente para esse fim.

Artigo 16. – A eventual dissolução da Academia é decisão extrema prevista nos mesmos dispositivos indicados nos artigos 13, inciso IV e 14, inciso II, letra “f”, e só pode ser invocada se ficar comprovada a impossibilidade absoluta da continuidade das atividades do Sodalício, ocasião em que a discussão poderá ser objeto de Assembléia Geral Extraordinária com quorum de instalação e número de votos idênticos aos necessários à alteração do Estatuto, prevista no artigo anterior, com as conseqüências do artigo 34.

Artigo 17. – Os casos omissos ou as dúvidas sobre este Regimento Interno serão dirimidos pela Assembléia Geral se a solução da Diretoria não for aceita pela maioria dos Acadêmicos presentes a AGE que os discutir.

Artigo 18. – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, valendo como tal seu registro junto ao Cartório competente, onde já se encontra registrado o Estatuto Social da Academia.

São Caetano do Sul, 1° de Março de 2010.
ACADEMIA DE LETRAS DA GRANDE SÃO PAULO

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