Academia de Letras da Grande São Paulo

ESTATUTO SOCIAL DA
ACADEMIA DE LETRAS DA GRANDE SÃO PAULO (ALGRASP)
CNPJ/MF nº 43.321.017/0001-53

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES
E DURAÇÃO

Art.1º – A Academia de Letras da Grande São Paulo, fundada em 11 de Agosto de 1981, doravante denominada simplesmente “Academia”, pessoa jurídica de direito privado, é constituída pela união de pessoas, sem fins econômicos, sem vínculos político-partidários ou religioso, com prazo indeterminado de duração, regida pelo Código Civil Brasileiro, Regimentos Internos e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art.2º – A Academia tem sede e foro na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Augusto de Toledo, 255 – Centro – CEP nº 09541-520, podendo, a critério da Diretoria, abrir filiais em todo o território nacional.

Art.3º – A Academia tem por finalidade:

I –       cultivar a Língua Portuguesa;

II –      cultivar e incentivar a Literatura nas suas mais nobres finalidades;

III –     promover o conhecimento e a disseminação de obras literárias de expressivo valor;

IV –    apoiar movimentos literários e artísticos, privados e oficiais;

V –     enaltecer a figura daqueles que contribuíram para o patrimônio cultural e artístico do País;

VI –     estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para oferecer apoio da Academia na realização de concursos literários, formação e organização de bibliotecas, palestras e conferências e outras promoções ligadas à sua finalidade.

§ 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a Academia observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo religioso ou político.

§ 2º –   A Academia adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benéficos e vantagens pessoais por acadêmicos, dirigentes e seus cônjuges, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas das quais os já mencionados sejam administradores ou controladores.

 

CAPÍTULO II
DOS ACADÊMICOS, SEUS DIREITOS
E DEVERES

Art.4º – O Sodalício é composto de Acadêmicos de ambos os sexos, brasileiros ou não, devidamente cadastrados na forma do Regimento Interno.

DAS CATEGORIAS DE ACADÊMICOS

 Art.5º – Os Acadêmicos são divididos nas categorias de Fundadores, Ativos, Inativos, Beneméritos e Honorários.

§ 1º – São considerados Fundadores os que subscreveram a ata de fundação da Academia.

§ 2º – São considerados Ativos os que, imbuídos do ideal acadêmicos, autores de obras poéticas, literárias, científicas ou jurídicas, a juízo da Assembleia Geral, forem eleitos para ocupar uma das 40 (quarenta) cadeiras designadas pelo respectivo Patrono, de acordo com o Regimento Interno.

§ 3º – São considerados Inativos os que, residentes fora da Cidade da Grande São Paulo, forem admitidos e os que forem transferidos da categoria de Ativos.

§ 4º – São considerados Beneméritos aqueles que contribuírem de forma significativa com bens materiais ou prestarem relevantes serviços para o engrandecimento da Academia.

§ 5º – São considerados Honorários:

I –     O Prefeito Municipal de São Caetano do Sul;

II –     os que tiverem se destacado no campo artístico e literário segundo o julgamento da Assembleia Geral convocada para tal fim.

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO DE ACADÊMICOS

Art. 6º – Verificando-se vaga na categoria de Acadêmico Ativo abrir-se-á, pelo prazo constante do Regimento Interno, inscrição para seu provimento. O pedido de inscrição devera ser firmado pelo interessado e por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos acadêmicos inscritos nesta categoria.

Art. 7º  – Encerrado o prazo de inscrição, será convocada Assembléia Geral para eleição do inscrito ou inscritos, sendo admitido o candidato que receber maior número de votos.

Art. 8º – Os candidatos nas categorias Inativos, Beneméritos e Honorários serão indicados à Diretoria por qualquer associado. Preenchendo, os candidatos, os requisitos constantes do Regimento Interno, será convocada a Assembleia Geral para a votação.

Parágrafo único – A posse do Prefeito eleito na categoria de Acadêmico Honorário é automática e dar-se-á nos seis meses seguintes à sua assunção ao cargo.

SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ACADÊMICOS

Art. 9º – São direitos dos acadêmicos:

I –            frequentar a Academia, participando de suas reuniões culturais, recreativas e sociais;

II –            votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

III –           exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

IV –           recorrer ao poder competente da Academia, ao julgar-se prejudicado em seus direitos sociais; e

V –            propor a admissão de novos acadêmicos, na forma dos artigos 6º e 8º.

Parágrafo único – Os Acadêmicos Inativos, Beneméritos e Honorários terão direito a voz, mas não a voto nas Assembleias Gerais.

DOS DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 10º – São deveres dos Acadêmicos:

I –            conhecer e cumprir fielmente o Estatuto Social e o Regimento Interno;

II –          colaborar ativamente com a Academia objetivando o cumprimento de suas finalidades;

III –       portar-se com urbanidade nas dependências da Academia, ou fora dela, quando representando ou participando de atos de que ela promova ou participe;

IV –    zelar pela conservação dos bens da Academia, indenizando-a pelos danos que causar, bem como por pessoas que ali estiverem sob sua responsabilidade; e

V –          manter, com pontualidade, o pagamento de suas obrigações sociais, bem como, atualizados os seus dados cadastrais.

§ 1º – Os Acadêmicos detentores de cadeira, deverão:

I –           apresentar, pelo menos uma vez por ano, um trabalho literário, científico ou jurídico que poderá ser lido em sessão ordinária, comentado e discutido; e

II –          encaminhar à Academia sinopse de trabalho que pretenda apresentar fora do Silogeu, para que possa ser anotado em seu “histórico”.

§ 2º – Ao Acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Academia.

SEÇÃO V
DAS PENALIDADES

 Art. 11 – Aos Acadêmicos poderão ser aplicadas, pela Diretoria, as seguintes penalidades:

I –            advertência;

II –          suspensão;

III –         transferência da categoria de Ativo para Inativo; e

IV –         eliminação.

§ 1º – As advertências serão aplicadas aos Acadêmicos que:

I –           não cumprirem as finalidades da Academia ou suas obrigações acadêmicas;

II –          fizerem referências desairosas à Academia ou aos seus Acadêmicos;

III –         não se comportarem condignamente no Silogeu ou fora dele;

IV –         atrasarem por mais de 30 (trinta) dias no pagamento das contribuições devidas; e

V –          cometerem qualquer outra falta que seja merecedora dessa punição.

§ 2º- As penas de suspensão, nunca superiores a 90 (noventa) dias, serão aplicadas aos Acadêmicos que:

I –            infringirem os Estatutos, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou da Diretoria;

II –          deixarem de pagar suas contribuições por mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

III –         forem reincidentes em falta já apenada com advertência; e

IV –         prejudicarem deliberadamente, os interesses da Academia.

§ 3º – A transferência de Acadêmico Ativo para a categoria de Inativo dar-se-á quando o Acadêmico:

I –            deixar de cumprir, sem motivo justificado, o disposto no § 1º, do art.10 e/ou

II –          atrasar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento de suas contribuições.

§ 4º – Serão eliminados os acadêmicos que:

I –            causarem, deliberadamente, danos materiais e morais à Academia ou a seus acadêmicos;

II –          forem condenados pela justiça por sentença transitada em julgado em processo inafiançável;

III –         deixarem de pagar suas contribuições por mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º – Os Acadêmicos Ativos, transferidos à categoria de Inativos, bem como os demais Acadêmicos que receberam a penalidade de eliminação, terão direito a recurso voluntário, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da comunicação oficial, feito por escrito, mediante protocolo.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – São órgãos da Administração da Academia:

I –            Assembléia Geral;

II –          Diretoria;

III –         Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13 – À Assembleia Geral, órgão soberano da Academia, compete:

I –               deliberar sobre a admissão de associado e, em grau de recurso, sobre sua eventual transferência de categoria ou eliminação;

II –              eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

III –            deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria;

IV –            alterar o estatuto e o regimento interno; e

V –             decidir sobre a dissolução, fusão ou incorporação da Academia.

Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral será feira através de carta com aviso de recebimento, edital publicado em jornal local, e-mail ou por outro meio inequívoco de comunicação com, no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para o evento, respeitados os seguintes critérios:

I –               Ordinariamente:

a) até 30 (trinta) de Abril de cada ano, para discutir e votar o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis com o parecer do Conselho Fiscal;

b) nos meses de Novembro de cada ano para apreciar o orçamento para o exercício;

c) votar as eventuais alterações do orçamento apresentadas pela Diretoria;

d) decidir sobre todas as alterações que envolvam o patrimônio da Academia;

e) deliberar sobre a admissão de acadêmicos e sobre os recursos por estes apresentados;

f)deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação da Academia, bem como sobre a reforma ou alteração do Estatuto e do Regimento Interno;

g) decidir sobre a dissolução e liquidação da Academia, bem como sobre outros assuntos de interesse social, observado o disposto no art. 33

Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única, obrigatoriamente assinadas pelos presente, e levadas a registro em Cartório competente.

§ 1º – Observado o disposto no § 2º, as Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com quorum mínimo da metade mais um dos votos, e em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número e as deliberações serão tomadas por, pelo menos, metade mais um dos presentes.

§ 2º – Será exigido o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada, com quorum de instalação, em primeira convocação não inferior a metade mais um dos Acadêmicos e de, pelo menos, 1/3 (um terço) deles, em segunda convocação, para deliberar sobre matérias inclusas no inciso II, do art. 14.

Art. 16 – Nas Assembleias Gerais o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal apenas farão a abertura dos trabalhos, passando a dirigi-las, em seguida, o presidente eleito ou aclamado que convidará um Acadêmico presente para servir de secretário.

Parágrafo único – A assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente da Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido:

I –            de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal; e

II –          de mais de 1/5 (um quinto) dos acadêmicos Fundadores e Ativos.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

 Art. 17 – A academia será administrada por uma Diretoria, cujos membros não poderão ser remunerados a qualquer título, com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Bibliotecário, eleita pela Assembleia Geral.

ACADÊMICOS

FALECIDOS

SÓCIOS CORRESPONDENTES

INATIVOS

MATÉRIAS

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