Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA
ACADEMIA DE LETRAS DA GRANDE SÃO PAULO (ALGRASP)
CNPJ/MF nº 43.321.017/0001-53

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES
E DURAÇÃO

Art.1º A Academia de Letras da Grande São Paulo, fundada em 11 de Agosto de 1981, doravante denominada simplesmente “Academia”, pessoa jurídica de direito privado, é constituída pela união de pessoas, sem fins econômicos, sem vínculos político-partidários ou religioso, com prazo indeterminado de duração, regida pelo Código Civil Brasileiro, Regimentos Internos e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art.2º – A Academia tem sede e foro na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Augusto de Toledo, 255 – Centro – CEP nº 09541-520, podendo, a critério da Diretoria, abrir filiais em todo o território nacional.

Art.3º A Academia tem por finalidade:

I –       cultivar a Língua Portuguesa;

II –      cultivar e incentivar a Literatura nas suas mais nobres finalidades;

III –     promover o conhecimento e a disseminação de obras literárias de expressivo valor;

IV –    apoiar movimentos literários e artísticos, privados e oficiais;

V –     enaltecer a figura daqueles que contribuíram para o patrimônio cultural e artístico do País;

VI –     estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para oferecer apoio da Academia na realização de concursos literários, formação e organização de bibliotecas, palestras e conferências e outras promoções ligadas à sua finalidade.

§ 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a Academia observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo religioso ou político.

§ 2º –   A Academia adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benéficos e vantagens pessoais por acadêmicos, dirigentes e seus cônjuges, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas das quais os já mencionados sejam administradores ou controladores.

 

CAPÍTULO II
DOS ACADÊMICOS, SEUS DIREITOS
E DEVERES

Art.4º O Sodalício é composto de Acadêmicos de ambos os sexos, brasileiros ou não, devidamente cadastrados na forma do Regimento Interno.

DAS CATEGORIAS DE ACADÊMICOS

 Art.5º Os Acadêmicos são divididos nas categorias de Fundadores, Ativos, Inativos, Beneméritos e Honorários.

§ 1º – São considerados Fundadores os que subscreveram a ata de fundação da Academia.

§ 2º – São considerados Ativos os que, imbuídos do ideal acadêmicos, autores de obras poéticas, literárias, científicas ou jurídicas, a juízo da Assembleia Geral, forem eleitos para ocupar uma das 40 (quarenta) cadeiras designadas pelo respectivo Patrono, de acordo com o Regimento Interno.

§ 3º – São considerados Inativos os que, residentes fora da Cidade da Grande São Paulo, forem admitidos e os que forem transferidos da categoria de Ativos.

§ 4º – São considerados Beneméritos aqueles que contribuírem de forma significativa com bens materiais ou prestarem relevantes serviços para o engrandecimento da Academia.

§ 5º – São considerados Honorários:

I –     O Prefeito Municipal de São Caetano do Sul;

II –     os que tiverem se destacado no campo artístico e literário segundo o julgamento da Assembleia Geral convocada para tal fim.

SEÇÃO III
DA ADMISSÃO DE ACADÊMICOS

Art. 6º – Verificando-se vaga na categoria de Acadêmico Ativo abrir-se-á, pelo prazo constante do Regimento Interno, inscrição para seu provimento. O pedido de inscrição devera ser firmado pelo interessado e por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos acadêmicos inscritos nesta categoria.

Art. 7º  Encerrado o prazo de inscrição, será convocada Assembléia Geral para eleição do inscrito ou inscritos, sendo admitido o candidato que receber maior número de votos.

Art. 8º Os candidatos nas categorias Inativos, Beneméritos e Honorários serão indicados à Diretoria por qualquer associado. Preenchendo, os candidatos, os requisitos constantes do Regimento Interno, será convocada a Assembleia Geral para a votação.

Parágrafo único – A posse do Prefeito eleito na categoria de Acadêmico Honorário é automática e dar-se-á nos seis meses seguintes à sua assunção ao cargo.

SEÇÃO III
DOS DIREITOS DOS ACADÊMICOS

Art. 9º – São direitos dos acadêmicos:

I –            frequentar a Academia, participando de suas reuniões culturais, recreativas e sociais;

II –            votar e ser votado nas Assembleias Gerais;

III –           exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

IV –           recorrer ao poder competente da Academia, ao julgar-se prejudicado em seus direitos sociais; e

V –            propor a admissão de novos acadêmicos, na forma dos artigos 6º e 8º.

Parágrafo único – Os Acadêmicos Inativos, Beneméritos e Honorários terão direito a voz, mas não a voto nas Assembleias Gerais.

DOS DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 10º São deveres dos Acadêmicos:

I –            conhecer e cumprir fielmente o Estatuto Social e o Regimento Interno;

II –          colaborar ativamente com a Academia objetivando o cumprimento de suas finalidades;

III –       portar-se com urbanidade nas dependências da Academia, ou fora dela, quando representando ou participando de atos de que ela promova ou participe;

IV –    zelar pela conservação dos bens da Academia, indenizando-a pelos danos que causar, bem como por pessoas que ali estiverem sob sua responsabilidade; e

V –          manter, com pontualidade, o pagamento de suas obrigações sociais, bem como, atualizados os seus dados cadastrais.

§ 1º – Os Acadêmicos detentores de cadeira, deverão:

I –           apresentar, pelo menos uma vez por ano, um trabalho literário, científico ou jurídico que poderá ser lido em sessão ordinária, comentado e discutido; e

II –          encaminhar à Academia sinopse de trabalho que pretenda apresentar fora do Silogeu, para que possa ser anotado em seu “histórico”.

§ 2º – Ao Acadêmicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Academia.

SEÇÃO V
DAS PENALIDADES

 Art. 11 – Aos Acadêmicos poderão ser aplicadas, pela Diretoria, as seguintes penalidades:

I –            advertência;

II –          suspensão;

III –         transferência da categoria de Ativo para Inativo; e

IV –         eliminação.

§ 1º – As advertências serão aplicadas aos Acadêmicos que:

I –           não cumprirem as finalidades da Academia ou suas obrigações acadêmicas;

II –          fizerem referências desairosas à Academia ou aos seus Acadêmicos;

III –         não se comportarem condignamente no Silogeu ou fora dele;

IV –         atrasarem por mais de 30 (trinta) dias no pagamento das contribuições devidas; e

V –          cometerem qualquer outra falta que seja merecedora dessa punição.

§ 2º- As penas de suspensão, nunca superiores a 90 (noventa) dias, serão aplicadas aos Acadêmicos que:

I –            infringirem os Estatutos, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou da Diretoria;

II –          deixarem de pagar suas contribuições por mais de 90 (noventa) até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

III –         forem reincidentes em falta já apenada com advertência; e

IV –         prejudicarem deliberadamente, os interesses da Academia.

§ 3º – A transferência de Acadêmico Ativo para a categoria de Inativo dar-se-á quando o Acadêmico:

I –            deixar de cumprir, sem motivo justificado, o disposto no § 1º, do art.10 e/ou

II –          atrasar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento de suas contribuições.

§ 4º – Serão eliminados os acadêmicos que:

I –            causarem, deliberadamente, danos materiais e morais à Academia ou a seus acadêmicos;

II –          forem condenados pela justiça por sentença transitada em julgado em processo inafiançável;

III –         deixarem de pagar suas contribuições por mais de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º – Os Acadêmicos Ativos, transferidos à categoria de Inativos, bem como os demais Acadêmicos que receberam a penalidade de eliminação, terão direito a recurso voluntário, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da comunicação oficial, feito por escrito, mediante protocolo.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – São órgãos da Administração da Academia:

I –            Assembléia Geral;

II –          Diretoria;

III –         Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13 – À Assembleia Geral, órgão soberano da Academia, compete:

I –               deliberar sobre a admissão de associado e, em grau de recurso, sobre sua eventual transferência de categoria ou eliminação;

II –              eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

III –            deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria;

IV –            alterar o estatuto e o regimento interno; e

V –             decidir sobre a dissolução, fusão ou incorporação da Academia.

Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral será feira através de carta com aviso de recebimento, edital publicado em jornal local, e-mail ou por outro meio inequívoco de comunicação com, no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para o evento, respeitados os seguintes critérios:

I –               Ordinariamente:

a) até 30 (trinta) de Abril de cada ano, para discutir e votar o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis com o parecer do Conselho Fiscal;

b) nos meses de Novembro de cada ano para apreciar o orçamento para o exercício;

c) votar as eventuais alterações do orçamento apresentadas pela Diretoria;

d) decidir sobre todas as alterações que envolvam o patrimônio da Academia;

e) deliberar sobre a admissão de acadêmicos e sobre os recursos por estes apresentados;

f)deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação da Academia, bem como sobre a reforma ou alteração do Estatuto e do Regimento Interno;

g) decidir sobre a dissolução e liquidação da Academia, bem como sobre outros assuntos de interesse social, observado o disposto no art. 33

Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única, obrigatoriamente assinadas pelos presente, e levadas a registro em Cartório competente.

§ 1º – Observado o disposto no § 2º, as Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com quorum mínimo da metade mais um dos votos, e em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número e as deliberações serão tomadas por, pelo menos, metade mais um dos presentes.

§ 2º – Será exigido o voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada, com quorum de instalação, em primeira convocação não inferior a metade mais um dos Acadêmicos e de, pelo menos, 1/3 (um terço) deles, em segunda convocação, para deliberar sobre matérias inclusas no inciso II, do art. 14.

Art. 16 – Nas Assembleias Gerais o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal apenas farão a abertura dos trabalhos, passando a dirigi-las, em seguida, o presidente eleito ou aclamado que convidará um Acadêmico presente para servir de secretário.

Parágrafo único – A assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente da Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido:

I –            de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal; e

II –          de mais de 1/5 (um quinto) dos acadêmicos Fundadores e Ativos.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

 Art. 17 – A academia será administrada por uma Diretoria, cujos membros não poderão ser remunerados a qualquer título, com mandato de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Bibliotecário, eleita pela Assembleia Geral.

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